1.1. A Esportes Gaming Brasil LTDA (EGB), é pessoa jurídica de direito privado devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 56.075.466/0001-00, com sede em Rua General Joaquim Inácio, nº 830, Sala 1001, Edf. The Plaza Business Center, Paissandu, Recife - PE, com atuação no segmento de apostas de quota fixa, licenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), conforme Portarias SPA/MF n. 136/25 e SPA/MF n. 1.559/25.
1.2. O presente Programa de Afiliados “Indique e Ganhe” (ou apenas “Regulamento”) tem por objeto estabelecer as regras gerais, condições, diretrizes e limites aplicáveis à participação de afiliados no programa de divulgação, promoção e indicação de usuários para as marcas exploradas pela EGB, nos termos da legislação aplicável e das normas regulatórias vigentes.
1.3. A adesão ao Programa é opcional e gratuita, sendo regida por este regulamento, pelos Termos e Condições Gerais de Uso, observada a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, a legislação consumerista e a Política de Jogo Responsável da EGB.
1.4. Este Regulamento aplica-se a todos os afiliados participantes do Programa de Afiliados da EGB, independentemente da categoria em que estejam enquadrados.
1.5. O Programa aplica-se a todas as marcas, plataformas, domínios e produtos explorados pela EGB, existentes na data de adesão do afiliado ou que venham a ser lançados ou incorporados futuramente, sem necessidade de alteração formal deste Regulamento.
1.6. A participação no Programa de Afiliados:
1.6.1. não estabelece vínculo societário, trabalhista, associativo, de representação comercial, agência, franquia ou mandato entre a EGB e o afiliado;
1.6.2. não confere exclusividade, salvo se expressamente pactuado em instrumento contratual específico; e
1.6.3. limita-se à execução das atividades permitidas neste Regulamento e no contrato aplicável.
1.7. Integram o Programa de Afiliados, para todos os fins:
1.7.1. o presente Regulamento;
1.7.2. o termo de adesão firmado com o afiliado;
1.7.3. políticas internas (Termos e Condições, Política de Privacidade, Política de Jogo Responsável, Código de Conduta de Publicidade); e
1.7.4. comunicações formais emitidas pela EGB no âmbito do Programa.
1.8. Em caso de conflito entre disposições, prevalecerá o termo de adesão, seguido deste Regulamento, e, subsidiariamente, das políticas e comunicações operacionais.