POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM

DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

 

   

 

1.    OBJETIVO

A presente política visa estabelecer as principais diretrizes, adotadas pela Esportes Gaming Brasil Ltda. e suas Marcas (“Esportes Gaming” ou  “empresa” e “Marcas” conforme definidos no item 2), para os mecanismos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”, conforme definido no item 2), implementados pela empresa em conformidade com as leis e regulações em vigor, em especial àquelas que se aplicam às Apostas autorizadas pela Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”, conforme definido no item 2).

 

2.     DEFINIÇÕES

 

           Análise de Operações Suspeitas ou Estranhas (“Análise de Operações Suspeitas”): é o processo de avaliação que será realizado pela Esportes Gaming, quando selecionada uma transação com características de operação suspeita ou estranha para atividades ilícitas, em especial, para os delitos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa ou crimes correlatos;

           Avaliação Baseada em Risco (“ABR”): também conhecida como Abordagem Baseada em Risco, represente metodologia que será adotada pela Esportes Gaming para avaliar, qualificar, classificar, monitorar e mitigar os riscos aplicáveis para PLD/FTP, destinando  mais recursos para riscos avaliados com altos, que demandam soluções mais complexas e  simplificando os procedimentos para os riscos avaliados em graus menores;

           Agente operador de apostas (“Agente Operador”): Pessoa jurídica autorizada pela SPA/MF, para operar apostas de quota fixa. Responsável pela gestão e controle das apostas realizadas em sua plataforma, atuando dentro das normas e regulamentações aplicáveis.

           Apostador (“Apostador ou Apostadores”): Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que realiza uma aposta esportiva pela Plataforma pertencente à empresa, investindo valores com a expectativa de um retorno em forma de prêmio;

           Aposta (“Aposta”): Ato voluntário de colocar valores em risco, almejando um resultado específico que possa gerar ganhos financeiros;

           Colaboradores (“Colaborador” ou “Colaboradores”): São todos os funcionários da Esportes Gaming, contratados direta ou indiretamente, inclusive a alta administração e sócios da empresa;

           Conheça seu Cliente (“Know Your Client”  ou “KYC”): procedimento implementado pela Esportes Gaming, para verificar e monitorar seus clientes, em especial, mas não só, para delitos relacionados à PLD/FTP;

           Conheça Seu Empregado (“Know Your Employee” ou “KYE’): procedimento elaborado pela empresa, para avaliar e monitorar  seus Colaboradores, com o objetivo de minimizar riscos de contratações de pessoas relacionadas à delitos financeiros, em especial Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa. O KYE poderá também ser aplicado para prestadores de serviços contratados diretamente e pessoas terceirizadas;

           Conheça seu Parceiro (“Know Your Partner” ou “KYP”):  processos implementados pela empresa para avaliar e monitorar aqueles com quem a empresa pretende manter ou mantém relações comerciais de parcerias;

           Conheça seu Fornecedor (“Know Your Supplier ou “KYS”): conjunto de ferramentas utilizadas pela Esportes Gaming, para avaliar e monitorar seus Fornecedores;

           Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”): É a Unidade Financeira do Brasil, que tem como responsabilidade receber informações de transações financeiras,  identificá-las, examiná-las e comunicá-las, quando necessário, às autoridades competentes, para que investiguem indícios de práticas ilícitas, em especial Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e crimes correlatos, conforme estabelecido pela Lei 9.613/1998.

           Conselho de Segurança das Nações Unidas (“CSNU”): órgão que integra o sistema da Organização das Nações Unidas e que tem como finalidade zelar pela manutenção da segurança e a paz entre os países. O CSNU publica lista de países e pessoas sancionadas, que será observada pela Esportes de Sorte em seus procedimentos de PLD/FTP.

           Fornecedores (“Fornecedores”): Todos aqueles que a Esporte Gaming contrata e mantém relação comercial, para o fornecimento de  um produto ou serviço.

           Financiamento  ao Terrorismo  (“FT”): consiste em fornecer apoio financeiro àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo. Ao contrário da lavagem de dinheiro, que visa ocultar a origem ilícita dos fundos, o financiamento ao terrorismo pode envolver recursos lícitos ou ilícitos, com o objetivo de promover atos de violência ou subversão. Esse financiamento pode ser feito de diversas formas, como doações, transferências ou atividades comerciais.

           Grupo de Ação Financeira (“GAFI”): organização intergovernamental, o qual o Brasil é integra, que tem como finalidade desenvolver e promover, entre seus países membros, diretrizes para as políticas nacionais e internacionais de PLD/FTP.

           Esportes Gaming Brasil Ltda. (“Esportes Gaming” ou “Empresa”): empresa que atua na área de jogos e apostas de quota fixa, com as devidas autorizações, bem como em jogos e apostas por meio de concessão/autorização expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, detentora das Marcas Esportes da Sorte e Onabet.

           Lavagem de dinheiro (“LD”): Conforme a Lei Federal 9.613/1998,  a Lavagem de Dinheiro é o processo em que valores obtidos por meio de atividades ilícitas e/ou criminosas é convertido em recursos aparentemente legítimos. O objetivo é disfarçar a origem criminosa dos recursos financeiros ou bens patrimoniais, permitindo que os criminosos utilizem esse dinheiro, sem gerar suspeitas.

           LD/FTP (“LD/FTP”): sigla utilizada para referência aos delitos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, quando citados em conjunto.

           Listas Restritivas (“Listas Restritivas”): são as listas organizadas por órgãos nacionais ou internacionais e pela própria Esportes Gaming, que apresentam pessoas físicas ou jurídicas sancionadas administrativamente e/ou que estão impedidas de jogar, em decorrência de leis, regulações ou critérios específicos adotados pela empresa.

           Marcas (“Marcas”): são as marcas Esportes da Sorte e Onabet, pertencentes à Esportes Gaming do Brasil Ltda. 

           Operação Suspeita ou Estranha para PLD/FTP (“Operação Suspeita”): Qualquer operação, realizada por meio das Plataformas da Esportes Gaming e, que, por sua natureza ou circunstância, levante suspeita para transações suspeitas ou estranhas para Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.  

           Parceiros Comerciais (“Parceiros”): são todos os terceiros com quem a Esportes Gaming negocia e celebra contrato de parceria para os seus negócios.

           Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”): são pessoas quem ocupam ou ocuparam cargos ou funções públicas, nos últimos 5 (cinco) anos no Brasil, conforme Resolução COAF nº 40/2021.

           Pessoas Obrigadas (“Pessoas Obrigadas”): são as pessoas que estão obrigadas a reportarem ao COAF, Operações Suspeitas para LD/FTP, em conformidade com a legislação e as regulações vigentes.

           Plataforma de apostas (“Plataforma”): ambiente digital utilizado para a oferta de apostas esportivas e outros jogos online aos apostadores de forma ágil e transparente.

           Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP): sigla utilizada para o conjunto de regras e procedimentos adotados pela Esportes Gaming  para evitar que valores oriundos de atividades ilícitas sejam integrados ao Sistema Financeiro Nacional, por meio de seus serviços e produtos.

           Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PADM” ou “P”): delito que consiste na disseminação e promoção do uso de armas nucleares, químicas ou biológicas por Estados ou grupos de risco, com intenções de destruição em larga escala.

 

           Secretária de Premios e Apostas (“SPA/MF”): é o órgão do Ministério da Fazenda, responsável pelas áreas de apostas de quota fixa, propostas comerciais, sorteios filantrópicos, loterias e captação antecipada de poupança popular. Sua função é autorizar, conceder, regulamentar, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, nos termos da legislação vigente.

           Usuário da Plataforma (“Usuário da Plataforma”): Pessoa cadastrada na plataforma de apostas, podendo realizar operações financeiras mediante o cumprimento dos critérios de validação estabelecidos pelo Agente Operador.

 

 

3.    PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS

A Esportes Gaming repudia práticas de LD/FTP e crimes correlatos, ou quaisquer outros atos ilícitos. Por isso, implementa mecanismos eficientes para que seus serviços e produtos não sejam utilizados como meio para o cometimento de delitos.

Assim, a empresa adota os seguintes princípios norteadores para PLD/FTP:

 

       Observância da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis aos agentes operadores de apostas e às Pessoas Obrigada;

           Promoção de padrões elevados de ética, integridade, equidade, transparência, justiça e compromisso, alinhados aos valores disseminados no Código de Ética e Conduta da empresa;

           Disseminação da cultura de PLD/FTP em toda a instituição, abrangendo clientes, Parceiros, Colaboradores e Fornecedores;

         3.1. Gerenciamento de Riscos e Controles Internos

 

Como parte de sua Política PLD/FTP,  a Esportes Gaming identifica e avalia continuamente os riscos relacionados à LD/FTP, implementando controles internos robustos para prevenir, detectar, mitigar e reportar essas ameaças.

 

A identificação de riscos é realizada de forma contínua, englobando todas as operações da empresa. Isso inclui a análise de Apostadores, Colaboradores, Prestadores de Serviços e Parceiros,  serviços e canais de atendimento, além da avaliação das ameaças de alto risco e do perfil de cada parte interessada.

O gerenciamento de riscos também inclui um processo de monitoramento e revisão periódica, a fim de avaliar a eficácia das medidas adotadas e identificar novas áreas de risco. Os procedimentos detalhados estão contidos na Política de Gerenciamento de Riscos implementada pela empresa.

 

3.1.1. Avaliação Interna de Riscos

Como parte de sua gestão de risco, a Esportes Gaming adota a metodologia de  avaliação interna de riscos, para identificação dos riscos associados à utilização da sua Plataforma, em especial, para o cometimento de delitos relacionados à LD/FTP.

Assim, na avaliação periódica dos riscos que realiza, a Esportes Gaming também identifica vulnerabilidades da sua própria operação, observadas as seguintes diretrizes:

a.     O perfil da empresa, suas especificidades e seu modelo de negócio;

b.     Perfil de riscos de seus Colaboradores, Parceiros, Prestadores de Serviços e Clientes;

c.     Perfil de riscos de produtos e tecnologias para PLD/FTP;

d.     Avaliação, qualificação e classificação dos riscos nas atividades negociais e em contratações, bem como atividades da empresa quando realizadas com ativos financeiros imobiliários.

 

O procedimento de avaliação interna de riscos de que trata este tópico, será realizado a partir dos riscos identificados, de acordo com a sua probabilidade de ocorrência e da magnitude de seus impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais.

3.1.2.  Abordagem Baseada em Risco (ABR)

A metodologia empregada para avaliação de riscos gerais é a ABR, com o empenho de recursos financeiros e de tempo em procedimentos mais elaborados, para riscos considerados mais altos em contrapartida à procedimentos simplificados, quando os riscos forem avaliados como riscos menores.

3.1.3. Procedimento de avaliação de riscos para PLD-FTP em novos produtos e novas tecnologias

Todo novo produto desenvolvido pela empresa, bem como novas tecnologias elaboradas ou contratadas pela Esportes Gaming, passarão, obrigatoriamente, pelo procedimento de avaliação de riscos para PLD-FTP.

O procedimento, que envolve uma equipe multidisciplinar, prioritariamente formada pela área de produtos, bem como por compliance, risco, operacional e quando necessário – a área de TI para novas tecnologias, tem como objetivo avaliar, detectar e mitigar riscos já na concepção do novo produto ou nova tecnologia.

Todas as etapas de avaliação dos riscos PLD-FTP em novos produtos estão contidas no “Manual de Avaliação de Riscos PLD-FTP para Novos Produtos e Novas Tecnologias” , elaborado e implementado pela empresa. 

 

       3.1.4  Controles Internos

 

 

A Esportes Gaming possui procedimentos para manutenção dos controles internos dos riscos associados à PLD/FTP, que são adotados a partir das seguintes diretrizes:

 

a.     Registro e manutenção de informações sobre as atividades operacionais, negociais, financeiras e de administração da empresa;

b.     Manutenção do  cadastro atualizado dos Apostadores e Usuários da Plataforma;

 

c.     Manutenção do cadastro atualizado de Parceiros, Colaboradores e Fornecedores da Esportes Gaming;

d.     Monitoramento da conformidade regulatória das instituições de pagamento ou financeiras que a Esportes Gaming mantiver como Fornecedor para serviços de transações de Aposta por meio da Plataforma;

3.1.5.     Procedimento Conheça seu Cliente (“Know Your Client” - KYC)

 

O processo de KYC, parte do programa de PLD-FTP da Esportes Gaming, é essencial na identificação e mitigação de riscos relacionados a atividades ilícitas. Tal  procedimento engloba a coleta, verificação, validação e análise de documentos e informações relevantes sobre os clientes, com o objetivo de compreender sua identidade, perfil e natureza das atividades econômicas.

 

A Esportes Gaming também deverá autenticar a identidade do Apostador ou do Usuário da Plataforma, quando realizam o cadastro na Plataforma e, para tanto, fará uso de tecnologia, como por exemplo, de biometria.

 

O KYC avalia o nível de risco associado às atividades dos clientes, considerando fatores como tipo de negócio, localização geográfica, histórico de operações, perfil específico do Apostador, entre outros elementos.

 

O procedimento completo de KYC da Esportes Gaming, está disponível em política separada, implementada pela empresa como parte de seu programa de PLD-FTP.

 

 

A Esportes Gaming veda a manutenção de relacionamento comercial com as pessoas que estejam relacionadas nas Listas Restritiva do CSNU, bem como do GAFI. Caso a empresa receba  comunicação de indisponibilidade de ativos de um Apostador,  por ter tido seu nome incluído na lista CSNU, deverá cumprir a determinação imediatamente.

 

 

A Esportes Gaming também veda a possibilidade de cadastro na Plataforma para pessoas impendidas de jogar, em consonância com a legislação e a regulação em vigor no Brasil, em especial, as Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 1.231/2024 e mantém lista própria para consulta de seus Colaboradores que trabalham com análise de cadastros na empresa.

 

 Os documentos coletados serão mantidos pela Esportes Gaming e pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, quando tratarem de informações referentes à registros de Apostadores de jogos de Apostas e  quota fixa e no mínimo 10 (dez) anos quando tratarem de documentos referentes à Apostadores de jogo, contados a partir da data da Aposta.

3.1.6.     Conheça seu Empregado (“Know Your Employee” - KYE)

 

O KYE consiste na análise prévia de todos os Colaboradores, antes do início do trabalho efetivo na Esportes Gaming, com o objetivo de identificar e verificar riscos, em especial, para PLD/FTP. Essa prática garante que nenhum colaborador esteja envolvido em atividades ou práticas ilícitas.

 

Os mecanismos adotados pela Esportes Gaming, no procedimento estão detalhados no documento de KYE, implementado pela empresa.

 

Os documentos coletados serão mantidos pela Esportes Gaming pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e no mínimo 10 (dez) anos quando tratarem de documentos referentes à Apostadores de jogos, contados a partir da data da Aposta.

 

3.1.7.     Conheça seu Parceiro (“Know Your Partner” - KYP) e Fornecedor (“Know Your Supplier” - KYS)

 

Esses processos têm como finalidade conhecer detalhadamente os Parceiros Comerciais e Fornecedores que serão contratados pela Esportes Gaming. Uma análise prévia e periódica é realizada com a intenção de prevenir casos de LD/FTP  e evitar vínculos com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em práticas ilícitas.

Todos os Parceiros Comerciais e  Fornecedores da empresa, são avaliados e monitorados de acordo com seus perfis de risco e outros requisitos necessários para a contratação. As informações detalhadas do procedimento integral, estão nas Políticas de KYP e KYS.

Os documentos coletados serão mantidos pela Esportes Gaming pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o término do contrato ou pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, em se tratando de apostadores.

 

3.2.     Treinamento e Comunicação

 

A Esportes Gaming promove a cultura organizacional por meio do desenvolvimento e execução de ações em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas em PLD/FTP. Além disso, garante a sua integridade e a boa governança, conforme os termos da Lei nº 9.613/1998, realizando, de maneira periódica e contínua, atividades de informação e capacitação voltadas à prevenção de crimes financeiros, em especial LD/FTP e crimes correlatos. Essas ações compreendem clientes, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

 

4.         MONITRAMENTO E COMUNICAÇÕES DAS OPERAÇÕES

4.1.     Diretrizes para  monitorar, selecionar e analisar  de Operações Suspeitas

 

 A Esportes Gaming é Pessoa Obrigada a reportar, ao COAF, as Operações Suspeitas para LD/FTP. Assim, em consonância com a legislação em vigor, realiza a análise das Apostas por meio de mecanismos de monitoramento e seleção, buscando identificar atividades suspeitas.

                  

Neste contexto, ressalta-se que as diretrizes para detecção de Operações Suspeitas são:

 

a.     As partes envolvidas;

b.     Domicílio do Apostador;

c.     O fundamento econômico legal para a operação;

d.     Valores relacionados na operação, com parâmetros da SPA ou internos, elaborados pela Esportes Gaming, com base nas boas práticas do mercado,  como por exemplo, o valor máximo de saque ilimitado diário por apostador de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

e.     Perfil do Apostador;

f.      Meio de pagamento utilizado;

g.     Compatibilidade ou não com as atividades usais do mercado.  

Quando Operações Suspeitas forem identificadas, a Esportes Gaming abrirá procedimento interno para avaliações sobre eventuais indícios de prática suspeitas ou estranhas para PLD/FTP.

Tal procedimento considerará todas as informações coletadas para que a empresa possa avaliar  de forme conclusiva, se há ou não indícios de crimes de LD/FTP ou correlatos. 

A averiguação interna é sigilosa e confidencial, não podendo o Apostador ou o Usuário da Plataforma, avaliado  internamente pela empresa, ter conhecimento de que sua operação está sob suspeita.

Referido procedimento poderá durar até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da Aposta ou da efetivação Operação Suspeita e deve ficar arquivado, com assinatura do Diretor de Integridade e Compliance e Diretor de PLD/FTP, no sistema da empresa, ainda que a Esportes Gaming considere que não houve indícios de prática para LD/FTP ou crimes correlatos.

4.1.2. Procedimento de Comunicação ao COAF

Caso, em um procedimento de análise de uma Operação Suspeita, a Esportes Gaming concluir pela presença de indícios para LD/FTP, o COAF deverá ser comunicado em até 01 (um) dia útil após o encerramento do referido procedimento, por meio do sistema do órgão. 

A comunicação ao COAF deve conter: (i) indicações de elementos em que se baseou a análise da operação que está sendo reportada; (ii) as razões pelas quais se concluiu pela configuração de LD/FTP ou delitos correlatos; (iii) mencionar eventual intermediário no contexto dos fatos reportados; (iv) detalhar as características da Operação Suspeita reportada; (v) apresentar as informações obtidas no procedimento interno realizado pela companhia.

As comunicações ao COAF também são sigilosas e confidenciais. Pessoas, ainda que Colaboradores da empresa, que não trabalhem diretamente no monitoramento, seleção e comunicação de Operações Suspeitas, não devem ter conhecimento do procedimento da comunicação.

4.1.3. Comunicação de Não Ocorrência

Se durante o período de 01 (um) ano, a Esportes Gaming não detectar nenhuma Operação Suspeita para LD/FTP, deverá comunicar a não ocorrência para a SPA/MF.

 

5.   RELATÓRIO DE CONFIRMIDADE

 

A Esportes Gaming, em conformidade com a Portaria SPA nº 1.143/2024, apresentará relatório anual à SPA, sobre as informações a respeito das boas práticas adotada pela empresa, com a finalidade de atender às regulações emanadas pelo órgão.

 

O documento será enviado à Secretária de Prêmios e Apostas,  até o dia 1º de fevereiro de cada ano e fará à referência aos processos, procedimentos e políticas adotados no ano anterior.

 

6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

 

      6.1.  Área de PLD/FTP

 

O Diretor de PLD/FT e Relatórios de Lavagem de Dinheiro (“MLRO - Money Laundering Reporting Officer”) é  responsável por:

       Desenvolver, implementar e manter ações que assegurem a o procedimento de PLD/FTP implementado pela empresa;

       Comunicar ao COAF e à Secretaria de Prêmios e Apostas todas as Operações Suspeitas relacionadas à LD/FTP, conforme exigido pela legislação vigente.

 

A área de PLD/FTP tem as seguintes responsabilidades:

       Identificar e qualificar clientes, Fornecedores e Parceiros Comerciais, por meio da coleta, validação, verificação e armazenamento de dados e documentos, em conformidade com as diretrizes aprovadas na Política de Gerenciamento de Riscos e com observância aos procedimentos KYC, KYP, KYS e KYE adotados pela empresa;

       Monitorar e analisar transações, considerando a avaliação interna de riscos, em todas as etapas do relacionamento comas partes interessadas;

       Atualizar periodicamente os riscos mapeados para LD/FTP, em conjunto com a área de Compliance, buscando continuamente melhorar os procedimentos;

       Realizar análises prévias de Apostadores, Usuários da Plataforma, Parceiros de Negócios, Colaboradores, e Fornecedores, para identificar possíveis indícios de alerta ("red flags"), utilizando os procedimentos KYC, KYP, KYS e KYE;

Implementar, de forma independente, os controles internos e processos previstos nesta política, para mitigar os riscos inerentes à PLD/FTP.

 

        6.2. Área de Compliance

 

A área de Compliance é responsável por:

       Oferecer suporte às áreas de negócio, garantindo o alinhamento à Governança Corporativa e monitorando, de forma independente, os riscos dos processos realizados pela área de PLD/FTP, para assegurar o cumprimento das políticas internas, e conformidade regulatória da Esportes Gaming, para e mitigação de riscos;

 

       Manter e revisar periodicamente essa política, promovendo ampla divulgação e atualização conforme diretrizes de órgãos reguladores, além de adotar as melhores práticas do mercado;

       Orientar outras áreas na atualização de políticas e manuais de procedimentos com impacto nos processos de PLD/FTP;

       Checar análises prévias relacionadas à identificação de PEPs, realizar consultas em listas restritivas e revisar transações de Apostadores, Parceiros de negócios e prestadores de serviços, de forma a cumprir diretrizes regulatórias e critérios de riscos;

       Garantir a atualização da análise de riscos de acordo com a estratégia da empresa, em colaboração com as áreas encarregadas de KYC, KYP, KYS e KYE;

       Investigar possíveis atividades suspeitas comunicadas por prestadores de serviços e/ou clientes por meio dos canais de denúncia ou ouvidoria;

       Informar à Alta Administração sobre Operações Suspeitas para LD/FTP, além de casos de bloqueio de Apostadores, Usuários da Plataforma, Parceiros Comerciais e Fornecedores, efetuando as devidas comunicações ao COAF;

       Elaborar relatórios de análise de Apostas e transações associadas, quando houver indícios de práticas de LD/FT ou outros delitos correlatos;

       Armazenar relatórios de comunicação ao COAF e os respectivos protocolos de envio;

       Criar, conduzir e revisar conteúdos de treinamentos e agendas de capacitação em PLD/FT, garantindo sua divulgação a parceiros de negócios, clientes e prestadores de serviços, em parceria com a equipe de RH;

       Supervisar a implementação de controles internos relacionados à essa política de PLD/FTP, verificando sua eficácia e identificando áreas de melhoria para mitigar os riscos;

       Produzir o relatório anual para a Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia de fevereiro do ano seguinte, com detalhes das boas práticas adotadas, alinhadas às disposições regulatórias

       Preparar e enviar, quando aplicável, a comunicação de inexistência de atividades suspeitas, utilizando o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) ou outra ferramenta aprovada pela SPA;

             

      6.3. Auditoria

 

A Auditoria Interna atua de forma independente, realizando:

       Avaliações contínuas dos processos e controles da primeira e segunda linhas de defesa, para garantir a eficácia e o cumprimento desta Política no que se refere a PLD/FTP.

       Revisões seguindo as exigências legais aplicáveis, emitindo relatórios de efetividade e recomendações para ajustes necessários.


 

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1.  Abrangência

 

 

Esta política aplica-se a todos os Colaboradores, Apostadores, Parceiros e Fornecedores, da Esportes Gaming.

 

Assim, é dever de todos os Colaboradores, inclusive da alta administração da empresa, e de Parceiros e Fornecedores, comunicar ao Departamento de Compliance quaisquer situações ou condutas ilícitas, bem como suspeitas de violações desta Política, utilizando os seguintes canais:

 

         Canal de Denúncias

 

Caso a denúncia seja sobre ocorrências relativas à Marca Esportes da Sorte, dever ser direcionada para:

https://www.contatoseguro.com.br/pt/ouvidoriaesportesdasorte
Tel: 0800-881-3153

Whatsapp: 51 3376-9533

App: Contato Seguro

 

Se a denúncia for sobre ocorrências relativas à Marca Onabet, deve ser direcionada para:

https://www.contatoseguro.com.br/pt/ouvidoriaonabet

Tel: 0800-881-3520

Whatsapp: 51 3376-9353

App: Contato Seguro

 

 

7.2.Vigência

 

 Esta política de PLD/FTP, entrará em vigor na data da publicação desde documento, na Plataforma, da Esportes Gaming e será revisada pela empresa a cada 01 (um) ano, ou sempre que ocorrerem modificações significativas em Leis e Regulações que impactem nas regras aqui contidas.

 

 

 

 

 

7.3. Legislação Aplicável

São aplicáveis à presente política as seguintes normas:

 

Lei nº 9.613/1998

Dispõe sobre o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

Lei  nº 12.683/2012

Altera a Lei 9.613 de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

Lei nº 13.206/16

Regulamenta o disposto no artigo XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando as disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960/89 e 12.850/2013.

Lei 13.810/2019

Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

Lei nº 13.756/2018

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982.

Lei nº 14.790/2023


Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

 

Resolução SPA/MF nº 1.143/2024

Dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a  Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998, do financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos  a serem adotados pelos agentes operadores de apostas  que exploram apostas de quotas fixas,  de que trata as Leis nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018 e nº 14.790/2023.

Circular BCB nº 3978/2020

Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

 

 

As políticas internas, implementadas pela Esportes Gaming e que estão relacionadas ao presente documento são:

 

Código de Ética e Conduta;

Manuais de Know Your Client, Know Your Partner, Know Your Supplier, Know Your Employee (“KYC,” “KYP,” “KYS”, KYE”, itens definidos no tópico 5);

Política de Jogo Responsável

Política de Integridade e Prevenção à Manipulação de Resultados

Política de Atendimento ao Cliente e Ouvidoria

 

7.4. Aprovação da Alta Administração

A Alta Administração está comprometida com a eficácia e a melhoria contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos voltados para PLD/FTP. A empresa adota uma estrutura de governança direcionada à implementação desta política e ao cumprimento das obrigações de PLD/FT e PADM, conforme a Lei nº 9.613/98 e as regulamentações, tanto da SPA/MFP, como de outros órgãos, à exemplo do BCB.

 

 

 

 

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